30 maio, 2007

GREVE GERAL


Comissão de Protecção de Dados proíbe divulgação de listagem de grevistas
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) decidiu esta segunda-feira "proibir qualquer tratamento autónomo de dados pessoais, relativos aos trabalhadores aderentes a greves, por considerar ser um procedimento discriminatório".


Em comunicado divulgado esta terça-feira, a CNPD esclarece que esta decisão surge "no seguimento de uma participação apresentada na semana passada à CNPD pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), na qual se dava conta de um despacho interno da Direcção-Geral de Impostos, ordenando aos vários serviços o preenchimento de um mapa com o número mecanográfico e o número de identificação fiscal dos trabalhadores ausentes por motivo de greve, a ser enviado à Direcção de Recursos Humanos da DGCI, no prazo máximo de 48 horas após a greve". Este despacho da DGCI "tinha por fim a realização mais célere dos descontos necessários no vencimento dos trabalhadores e a posterior comunicação à Direcção-Geral do Orçamento do número de funcionários com descontos efectuados por motivo de greve, no prazo estipulado no Despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, de 15 de Maio último", acrescenta-se no comunicado. Analisando a questão, "a CNPD considerou que para efeitos de processamento dos necessários descontos na retribuição, os dados relativos às ausências do trabalhador por motivos de greve devem ser tratados, como até agora, de forma conjunta com os dados respeitantes a outras eventuais ausências reflectidas nos mapas de assiduidade". A CNPD salienta, na sua Deliberação nº 225/ 2007, que "é justamente o carácter autónomo e independente deste tratamento, face à invocada finalidade de processamento de vencimentos, que coloca em crise a sua licitude". A CNPD sublinha que "a adesão à greve por parte de trabalhadores da Administração Pública reflecte uma opinião política" e que o tratamento autonomizado e identificado dos trabalhadores que fizeram greve "consubstancia decerto um procedimento discriminatório". Neste sentido, a CNPD considera que qualquer tratamento autónomo de dados relativos à adesão à greve constitui uma violação dos artigos 13º e 35º da Constituição e do artigo 7º da Lei de Protecção de Dados. A CNPD apreciou igualmente o conteúdo do Despacho do ministro das Finanças e da Administração Pública, de 15 de Maio, "tendo concluído não haver qualquer violação da Lei de Protecção de Dados, uma vez que a comunicação à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) do número total de trabalhadores ausentes por motivo de greve em cada serviço não permite identificar os trabalhadores em greve, pelo que não configura um tratamento de dados pessoais".

2 comentários:

Pena disse...

Anabela:
Só nos faltava isto: pedir a listagem dos trabalhaores grevistas num procedimento discriminatório.
Eu não acredito no que vejo.
Um tratamentos dos dados pessoais por motivo de greve?
Anabela, isto está a acontecer?
"Perfeita" democracia em Portugal, o meu lindo país de que tinha tanto orgulho. Hospitaleiro. Gente encantadora.
Isto aqui?
Oh, meu Deus que fizeram de Portugal? Da Liberdade? Do 25 de Abril? Das crianças que acreditam fervorosamente nele e o amam? Da libertação dos presos políticos por darem viva voz ao seu pensamento?
Não acredito.
Penso presentemente que a utopia destes gestos está presa por um ténue fio prestes a partir.
Só pode.
Que alguém dê força e liberdade de novo a todos nós. Depressa.
Precisamos mudar.
Beijos.
pena

Anónimo disse...

Penso que basta!